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Segurança da Informação

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Segurança da Informação

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Segurança da Informação

Proteja a informação. Proteja a FURG.

A Segurança da Informação é responsabilidade de todos.

Na FURG, trabalhamos para proteger informações, sistemas e serviços institucionais, promovendo o uso seguro e consciente dos recursos tecnológicos por toda a comunidade universitária.

Aqui você encontra orientações, políticas, normas e serviços relacionados à Segurança da Informação, além de informações sobre prevenção e tratamento de incidentes de segurança.

Precisa comunicar um incidente?

Identificou uma situação que pode comprometer a segurança de um sistema, equipamento ou informação da FURG?

Entre em contato com a equipe responsável pelo e-mail etir@furg.br.

Podem ser comunicados, por exemplo:

- mensagens ou páginas suspeitas;
- tentativas de phishing ou fraude;
- contas ou senhas comprometidas;
- acessos não autorizados;
- suspeitas de malware;
- vazamento ou exposição de informações;
- vulnerabilidades em sistemas e serviços;
- outros comportamentos que possam representar um risco à segurança.

Em caso de dúvida, comunique. A identificação e o tratamento precoce podem reduzir os impactos de um incidente.

Precisa de ajuda?

Utilize os canais oficiais da FURG para entrar em contato ou obter informações sobre Segurança da Informação.

Canais Oficiais de Comunicação

Canais Oficiais de Comunicação

Canais Oficiais de Comunicação

 

Um incidente de segurança é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de informação levando a perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade.

 

Incidentes de segurança

Você pode fazer denunciar um incidente de segurança usando o sistema de Solicitações do Sistemas FURG, mas fiquei ciente que este canal de comunicação exige autenticação e não garante o anonimato do manifestante.

Outros canais de comunicação:
* E-mail: etir@furg.br;
* Telefone: (53) 3233-6568;
* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.

Caso você deseje manter-se anonimo, será disponibilizada a Ouvidoria da FURG, como um canal oficial de recebimento de manifestações que envolvam os direitos de titulares, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): 

Função da ETIR

Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos

Missão: "Coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, monitorar as redes, seus serviços e suas vulnerabilidades, receber e notificar qualquer evento adverso à segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, preservando, assim, os dados, as informações e a infraestrutura de rede da FURG."

Composição e Autonomia

 

A ETIR/FURG será estabelecida conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, Modelo 1 - Utilizando a equipe de Tecnologia da Informação (TI) existente, onde a Divisão de Segurança da Informação do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (DSI/CGTI) deve atuar como Equipe Central coordenando e atuando as atividades da ETIR/FURG.

O Chefe da DIS/FURG está designado como Agente Responsável pela ETIR e poderá convocar representantes de outros setores do CGTI ou outras unidades/setores da FURG para atuarem na Equipe de Apoio para o tratamento e resposta de determinado incidente cibernético.

A ETIR seguirá o Modelo “Autonomia Compartilhada”, conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, detalhado no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos da FURG.

Competências

Segundo a portaria  GAB/FURG N° 48, de 07 de Julho de 2023

Art. 7° À ETIR/FURG compete:
I- garantir que os incidentes cibernéticos na FURG sejam monitorados;
II- desenvolver e implantar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos e o Plano de Comunicação de Incidentes Cibernéticos;
III- executar a emissão de alertas e advertências relacionadas a vulnerabilidades e incidentes cibernéticos;
IV- disseminar informações relacionadas à segurança, que sejam ostensivas, e que facilitem a pesquisa e utilização;
V- executar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, enviando alertas aos responsáveis e cobrando o retorno em tempo hábil;
VI- executar, quando possível, o tratamento de artefatos maliciosos e vulnerabilidades;
VII- efetuar a análise de segurança na infraestrutura de redes e serviços computacionais da FURG com base nas necessidades e nas melhores práticas de mercado;
VIII- observar os procedimentos de forense digital para registro de eventos, coleta e preservação de evidências de incidentes cibernéticos;
IX- apoiar tecnicamente na elaboração de políticas, normas, notas técnicas e procedimentos direcionados a segurança da informação da FURG; e
X- apoiar, quando demandada, no acionamento de autoridades policiais competentes para a adoção dos procedimentos legais.

Art. 8° Ao Agente Responsável pela ETIR/FURG compete:
I- coordenar o processo de comunicação entre a ETIR/FURG e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR Gov), conforme legislação vigente;
II- coordenar as atividades da ETIR/FURG;
III- propor ajustes e medidas preventivas e preditivas ao CGSI/FURG referentes a incidentes ou vulnerabilidades na rede da FURG; e
IV- apoiar e buscar os meios necessários para capacitação dos membros da ETIR/FURG relacionada à segurança da informação.

Portaria de criação

Campanha_layout_base

Campanha de Boas Práticas Digitais

Panorama em teste

 

 

Canais de comunicação

Para entrar em contato com a ETIR, utilize os seguintes canais de comunicação:

* Canal de “Solicitações” do Sistemas FURG;

* E-mail: etir@furg.br;

* Telefone: (53) 3233-6568;

* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.

 

IPs Bloqueados

Listas de IPs Bloqueados no Firewall da FURG

Em Construção

Monitoramento

Monitoramento da Rede da Dados

 

Veja a lista com alguns protocolos vulneráveis a ataques, que são monitorados na FURG

Composição CGSI

Composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação

 

A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:

A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 878/2025 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

Oque é o CGSI?

Comitê Gestor de Segurança da Informação

 

O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) é um grupo composto por representantes-chave para a segurança da informação da FURG e tem como principal responsabilidade a gestão e o direcionamento das atividades relacionadas à segurança da informação. Seu propósito fundamental é garantir a proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações da instituição.

As principais atribuições de um Comitê Gestor de Segurança da Informação podem incluir:

  1. Elaboração de Políticas e Normas: O CGSI é responsável por estabelecer políticas, normas e diretrizes relacionadas à segurança da informação, definindo os padrões que devem ser seguidos por todos os membros da organização.

  2. Planejamento Estratégico: O comitê deve desenvolver um plano estratégico de segurança da informação que esteja alinhado com os objetivos gerais da organização, identificando riscos, ameaças e vulnerabilidades relevantes.

  3. Avaliação de Riscos: Realizar avaliações periódicas dos riscos à segurança da informação da instituição, de modo a identificar áreas de vulnerabilidade e tomar medidas proativas para mitigá-las.

  4. Implementação de Medidas de Segurança: O CGSI é responsável por implementar medidas e controles de segurança adequados para proteger a infraestrutura tecnológica, sistemas, redes e informações críticas da organização.

  5. Gerenciamento de Incidentes: Em caso de incidentes de segurança, o comitê deve coordenar as ações para responder de forma rápida e eficaz, minimizando os impactos e restaurando a normalidade das operações.

  6. Conscientização e Treinamento: Promover programas de conscientização e treinamento em segurança da informação para todos os funcionários, usuários e colaboradores da organização.

  7. Monitoramento e Auditoria: Realizar monitoramento contínuo dos sistemas e infraestrutura de TI para identificar possíveis ameaças e garantir que os controles de segurança estejam sendo efetivamente aplicados. Além disso, realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade com as políticas e normas estabelecidas.

  8. Compartilhamento de Informações: O CGSI pode ser um ponto central para o compartilhamento de informações sobre ameaças e incidentes de segurança com outras organizações ou órgãos externos, contribuindo para uma colaboração mais ampla em questões de cibersegurança..

 

Composição do Comitê

 

A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:
1520-2022 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2419-2022 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
1634-2023 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

1037-2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

1914-2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2079/2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2726/2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2802/2024 do Gabinete do Reitor

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878/2025 do Gabinete do Reitor

 A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

17/2026 do Gabinete do Reitor

 

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