Competências:

  •  Comunicar os usuários e colaboradores sob sua supervisão às diretrizes da PSI;
  • Atender as orientações do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
  • Participar de processos formativos relativos a segurança da informação promovidos pelo CGSI;
  • Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação;
  • Tomar as medidas administrativas necessárias para que sejam aplicadas ações corretivas nos casos de comprometimento da segurança da informação de sua Unidade;
  • Gerenciar o acesso às informações exclusivamente para pessoas devidamente autorizadas e conforme classificação de sigilo e legislação vigente.