Competências

Segundo a portaria  GAB/FURG N° 48, de 07 de Julho de 2023

Art. 7° À ETIR/FURG compete:
I- garantir que os incidentes cibernéticos na FURG sejam monitorados;
II- desenvolver e implantar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos e o Plano de Comunicação de Incidentes Cibernéticos;
III- executar a emissão de alertas e advertências relacionadas a vulnerabilidades e incidentes cibernéticos;
IV- disseminar informações relacionadas à segurança, que sejam ostensivas, e que facilitem a pesquisa e utilização;
V- executar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, enviando alertas aos responsáveis e cobrando o retorno em tempo hábil;
VI- executar, quando possível, o tratamento de artefatos maliciosos e vulnerabilidades;
VII- efetuar a análise de segurança na infraestrutura de redes e serviços computacionais da FURG com base nas necessidades e nas melhores práticas de mercado;
VIII- observar os procedimentos de forense digital para registro de eventos, coleta e preservação de evidências de incidentes cibernéticos;
IX- apoiar tecnicamente na elaboração de políticas, normas, notas técnicas e procedimentos direcionados a segurança da informação da FURG; e
X- apoiar, quando demandada, no acionamento de autoridades policiais competentes para a adoção dos procedimentos legais.

Art. 8° Ao Agente Responsável pela ETIR/FURG compete:
I- coordenar o processo de comunicação entre a ETIR/FURG e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR Gov), conforme legislação vigente;
II- coordenar as atividades da ETIR/FURG;
III- propor ajustes e medidas preventivas e preditivas ao CGSI/FURG referentes a incidentes ou vulnerabilidades na rede da FURG; e
IV- apoiar e buscar os meios necessários para capacitação dos membros da ETIR/FURG relacionada à segurança da informação.