Canais Oficiais de Comunicação
Canais Oficiais de Comunicação
Um incidente de segurança é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de informação levando a perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade.
Incidentes de segurança
Você pode fazer denunciar um incidente de segurança usando o sistema de Solicitações do Sistemas FURG, mas fiquei ciente que este canal de comunicação exige autenticação e não garante o anonimato do manifestante.
Outros canais de comunicação:
* E-mail: etir@furg.br;
* Telefone: (53) 3233-6568;
* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.
Caso você deseje manter-se anonimo, será disponibilizada a Ouvidoria da FURG, como um canal oficial de recebimento de manifestações que envolvam os direitos de titulares, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR):
Função da ETIR
Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
Missão: "Coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, monitorar as redes, seus serviços e suas vulnerabilidades, receber e notificar qualquer evento adverso à segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, preservando, assim, os dados, as informações e a infraestrutura de rede da FURG."
Composição e Autonomia
A ETIR/FURG será estabelecida conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, Modelo 1 - Utilizando a equipe de Tecnologia da Informação (TI) existente, onde a Divisão de Segurança da Informação do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (DSI/CGTI) deve atuar como Equipe Central coordenando e atuando as atividades da ETIR/FURG.
O Chefe da DIS/FURG está designado como Agente Responsável pela ETIR e poderá convocar representantes de outros setores do CGTI ou outras unidades/setores da FURG para atuarem na Equipe de Apoio para o tratamento e resposta de determinado incidente cibernético.
A ETIR seguirá o Modelo “Autonomia Compartilhada”, conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, detalhado no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos da FURG.
Competências
Segundo a portaria GAB/FURG N° 48, de 07 de Julho de 2023
Art. 7° À ETIR/FURG compete:
I- garantir que os incidentes cibernéticos na FURG sejam monitorados;
II- desenvolver e implantar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos e o Plano de Comunicação de Incidentes Cibernéticos;
III- executar a emissão de alertas e advertências relacionadas a vulnerabilidades e incidentes cibernéticos;
IV- disseminar informações relacionadas à segurança, que sejam ostensivas, e que facilitem a pesquisa e utilização;
V- executar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, enviando alertas aos responsáveis e cobrando o retorno em tempo hábil;
VI- executar, quando possível, o tratamento de artefatos maliciosos e vulnerabilidades;
VII- efetuar a análise de segurança na infraestrutura de redes e serviços computacionais da FURG com base nas necessidades e nas melhores práticas de mercado;
VIII- observar os procedimentos de forense digital para registro de eventos, coleta e preservação de evidências de incidentes cibernéticos;
IX- apoiar tecnicamente na elaboração de políticas, normas, notas técnicas e procedimentos direcionados a segurança da informação da FURG; e
X- apoiar, quando demandada, no acionamento de autoridades policiais competentes para a adoção dos procedimentos legais.
Art. 8° Ao Agente Responsável pela ETIR/FURG compete:
I- coordenar o processo de comunicação entre a ETIR/FURG e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR Gov), conforme legislação vigente;
II- coordenar as atividades da ETIR/FURG;
III- propor ajustes e medidas preventivas e preditivas ao CGSI/FURG referentes a incidentes ou vulnerabilidades na rede da FURG; e
IV- apoiar e buscar os meios necessários para capacitação dos membros da ETIR/FURG relacionada à segurança da informação.
Campanha_layout_base
Campanha de Boas Práticas Digitais
Panorama em teste
Canais de comunicação
Para entrar em contato com a ETIR, utilize os seguintes canais de comunicação:
* Canal de “Solicitações” do Sistemas FURG;
* E-mail: etir@furg.br;
* Telefone: (53) 3233-6568;
* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.
IPs Bloqueados
Listas de IPs Bloqueados no Firewall da FURG
Em Construção

Monitoramento
Monitoramento da Rede da Dados
Veja a lista com alguns protocolos vulneráveis a ataques, que são monitorados na FURG

Composição CGSI
Composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação
A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:
A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 878/2025 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
Oque é o CGSI?
Comitê Gestor de Segurança da Informação
O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) é um grupo composto por representantes-chave para a segurança da informação da FURG e tem como principal responsabilidade a gestão e o direcionamento das atividades relacionadas à segurança da informação. Seu propósito fundamental é garantir a proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações da instituição.
As principais atribuições de um Comitê Gestor de Segurança da Informação podem incluir:
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Elaboração de Políticas e Normas: O CGSI é responsável por estabelecer políticas, normas e diretrizes relacionadas à segurança da informação, definindo os padrões que devem ser seguidos por todos os membros da organização.
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Planejamento Estratégico: O comitê deve desenvolver um plano estratégico de segurança da informação que esteja alinhado com os objetivos gerais da organização, identificando riscos, ameaças e vulnerabilidades relevantes.
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Avaliação de Riscos: Realizar avaliações periódicas dos riscos à segurança da informação da instituição, de modo a identificar áreas de vulnerabilidade e tomar medidas proativas para mitigá-las.
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Implementação de Medidas de Segurança: O CGSI é responsável por implementar medidas e controles de segurança adequados para proteger a infraestrutura tecnológica, sistemas, redes e informações críticas da organização.
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Gerenciamento de Incidentes: Em caso de incidentes de segurança, o comitê deve coordenar as ações para responder de forma rápida e eficaz, minimizando os impactos e restaurando a normalidade das operações.
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Conscientização e Treinamento: Promover programas de conscientização e treinamento em segurança da informação para todos os funcionários, usuários e colaboradores da organização.
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Monitoramento e Auditoria: Realizar monitoramento contínuo dos sistemas e infraestrutura de TI para identificar possíveis ameaças e garantir que os controles de segurança estejam sendo efetivamente aplicados. Além disso, realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade com as políticas e normas estabelecidas.
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Compartilhamento de Informações: O CGSI pode ser um ponto central para o compartilhamento de informações sobre ameaças e incidentes de segurança com outras organizações ou órgãos externos, contribuindo para uma colaboração mais ampla em questões de cibersegurança..
Composição do Comitê
A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:
1520-2022 do Gabinete do Reitor
A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2419-2022 do Gabinete do Reitor
A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
1634-2023 do Gabinete do Reitor
A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
1037-2024 do Gabinete do Reitor
A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
1914-2024 do Gabinete do Reitor
A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2079/2024 do Gabinete do Reitor
A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2726/2024 do Gabinete do Reitor
A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2802/2024 do Gabinete do Reitor
A portaria 878/2025 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
878/2025 do Gabinete do Reitor
A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
Estrutura da GSI
A estrutura de gestão da segurança da informação
- O Gestor de Segurança da Informação;
- O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
- A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais (ETIR);
- O Comitê de Governança Digital (CGDig);
- O Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI);
- Os Gestores das Unidades da FURG;
- O Custodiante da Informação;
- O Usuário dos Ativos de Informação, Sistemas e Serviços da FURG;
- A Coordenação de Arquivo Geral;
- O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
- A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/FURG);
- A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS/FURG).