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Segurança da Informação

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Canais Oficiais de Comunicação

Canais Oficiais de Comunicação

 

Um incidente de segurança é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de informação levando a perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade.

 

Incidentes de segurança

Você pode fazer denunciar um incidente de segurança usando o sistema de Solicitações do Sistemas FURG, mas fiquei ciente que este canal de comunicação exige autenticação e não garante o anonimato do manifestante.

Outros canais de comunicação:
* E-mail: etir@furg.br;
* Telefone: (53) 3233-6568;
* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.

Caso você deseje manter-se anonimo, será disponibilizada a Ouvidoria da FURG, como um canal oficial de recebimento de manifestações que envolvam os direitos de titulares, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): 

Função da ETIR

Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos

Missão: "Coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, monitorar as redes, seus serviços e suas vulnerabilidades, receber e notificar qualquer evento adverso à segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, preservando, assim, os dados, as informações e a infraestrutura de rede da FURG."

Composição e Autonomia

 

A ETIR/FURG será estabelecida conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, Modelo 1 - Utilizando a equipe de Tecnologia da Informação (TI) existente, onde a Divisão de Segurança da Informação do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (DSI/CGTI) deve atuar como Equipe Central coordenando e atuando as atividades da ETIR/FURG.

O Chefe da DIS/FURG está designado como Agente Responsável pela ETIR e poderá convocar representantes de outros setores do CGTI ou outras unidades/setores da FURG para atuarem na Equipe de Apoio para o tratamento e resposta de determinado incidente cibernético.

A ETIR seguirá o Modelo “Autonomia Compartilhada”, conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, detalhado no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos da FURG.

Competências

Segundo a portaria  GAB/FURG N° 48, de 07 de Julho de 2023

Art. 7° À ETIR/FURG compete:
I- garantir que os incidentes cibernéticos na FURG sejam monitorados;
II- desenvolver e implantar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos e o Plano de Comunicação de Incidentes Cibernéticos;
III- executar a emissão de alertas e advertências relacionadas a vulnerabilidades e incidentes cibernéticos;
IV- disseminar informações relacionadas à segurança, que sejam ostensivas, e que facilitem a pesquisa e utilização;
V- executar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, enviando alertas aos responsáveis e cobrando o retorno em tempo hábil;
VI- executar, quando possível, o tratamento de artefatos maliciosos e vulnerabilidades;
VII- efetuar a análise de segurança na infraestrutura de redes e serviços computacionais da FURG com base nas necessidades e nas melhores práticas de mercado;
VIII- observar os procedimentos de forense digital para registro de eventos, coleta e preservação de evidências de incidentes cibernéticos;
IX- apoiar tecnicamente na elaboração de políticas, normas, notas técnicas e procedimentos direcionados a segurança da informação da FURG; e
X- apoiar, quando demandada, no acionamento de autoridades policiais competentes para a adoção dos procedimentos legais.

Art. 8° Ao Agente Responsável pela ETIR/FURG compete:
I- coordenar o processo de comunicação entre a ETIR/FURG e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR Gov), conforme legislação vigente;
II- coordenar as atividades da ETIR/FURG;
III- propor ajustes e medidas preventivas e preditivas ao CGSI/FURG referentes a incidentes ou vulnerabilidades na rede da FURG; e
IV- apoiar e buscar os meios necessários para capacitação dos membros da ETIR/FURG relacionada à segurança da informação.

Portaria de criação

Campanha_layout_base

Campanha de Boas Práticas Digitais

Panorama em teste

 

 

Canais de comunicação

Para entrar em contato com a ETIR, utilize os seguintes canais de comunicação:

* Canal de “Solicitações” do Sistemas FURG;

* E-mail: etir@furg.br;

* Telefone: (53) 3233-6568;

* Presencialmente no CGTI, em casos emergenciais.

 

IPs Bloqueados

Listas de IPs Bloqueados no Firewall da FURG

Em Construção

Monitoramento

Monitoramento da Rede da Dados

 

Veja a lista com alguns protocolos vulneráveis a ataques, que são monitorados na FURG

Composição CGSI

Composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação

 

A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:

A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 878/2025 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

Oque é o CGSI?

Comitê Gestor de Segurança da Informação

 

O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) é um grupo composto por representantes-chave para a segurança da informação da FURG e tem como principal responsabilidade a gestão e o direcionamento das atividades relacionadas à segurança da informação. Seu propósito fundamental é garantir a proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações da instituição.

As principais atribuições de um Comitê Gestor de Segurança da Informação podem incluir:

  1. Elaboração de Políticas e Normas: O CGSI é responsável por estabelecer políticas, normas e diretrizes relacionadas à segurança da informação, definindo os padrões que devem ser seguidos por todos os membros da organização.

  2. Planejamento Estratégico: O comitê deve desenvolver um plano estratégico de segurança da informação que esteja alinhado com os objetivos gerais da organização, identificando riscos, ameaças e vulnerabilidades relevantes.

  3. Avaliação de Riscos: Realizar avaliações periódicas dos riscos à segurança da informação da instituição, de modo a identificar áreas de vulnerabilidade e tomar medidas proativas para mitigá-las.

  4. Implementação de Medidas de Segurança: O CGSI é responsável por implementar medidas e controles de segurança adequados para proteger a infraestrutura tecnológica, sistemas, redes e informações críticas da organização.

  5. Gerenciamento de Incidentes: Em caso de incidentes de segurança, o comitê deve coordenar as ações para responder de forma rápida e eficaz, minimizando os impactos e restaurando a normalidade das operações.

  6. Conscientização e Treinamento: Promover programas de conscientização e treinamento em segurança da informação para todos os funcionários, usuários e colaboradores da organização.

  7. Monitoramento e Auditoria: Realizar monitoramento contínuo dos sistemas e infraestrutura de TI para identificar possíveis ameaças e garantir que os controles de segurança estejam sendo efetivamente aplicados. Além disso, realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade com as políticas e normas estabelecidas.

  8. Compartilhamento de Informações: O CGSI pode ser um ponto central para o compartilhamento de informações sobre ameaças e incidentes de segurança com outras organizações ou órgãos externos, contribuindo para uma colaboração mais ampla em questões de cibersegurança..

 

Composição do Comitê

 

A portaria 1520-2022 do Gabinete do Reitor apresentas as competências e designa os membros do CGSI:
1520-2022 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2419-2022 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
2419-2022 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1634-2023 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.
1634-2023 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1037-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

1037-2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 1914-2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

1914-2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2079/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2079/2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2726/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2726/2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 2802/2024 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

2802/2024 do Gabinete do Reitor

 A portaria 878/2025 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

878/2025 do Gabinete do Reitor

 A portaria 17/2026 do Gabinete do Reitor modifica os membros do comitê.

17/2026 do Gabinete do Reitor

 

Estrutura da GSI

A estrutura de gestão da segurança da informação

  • O Gestor de Segurança da Informação;
  • O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
  • A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais (ETIR);
  • O Comitê de Governança Digital (CGDig);
  • O Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI);
  • Os Gestores das Unidades da FURG;
  • O Custodiante da Informação;
  • O Usuário dos Ativos de Informação, Sistemas e Serviços da FURG;
  • A Coordenação de Arquivo Geral;
  • O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
  • A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/FURG);
  • A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS/FURG).

 

 

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