Instituida a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR/FURG)

A portaria  GAB/FURG N° 48, de 07 de Julho de 2023 Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR/FURG), no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, subordinada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), a fim de promover as ações necessárias ao cumprimento da legislação vigente, observando, também, as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação (PSI) da instituição.

A ETIR/FURG tem como missão coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, monitorar as redes, seus serviços e suas vulnerabilidades, receber e notificar qualquer evento adverso à segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, preservando, assim, os dados, as informações e a infraestrutura de rede da FURG. Parágrafo único. A ETIR/FURG atenderá diretamente todas as unidades da FURG, seus usuários e solicitantes externos que registrarem eventos identificados como incidentes cibernéticos.

A ETIR/FURG será constituída pelo agente responsável, por titulares, suplentes e equipe de apoio (membros convidados), de diversas áreas, atribuindo um caráter multidisciplinar para a A ETIR/FURG. 

A ETIR/FURG será estabelecida conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, Modelo 1 - Utilizando a equipe de Tecnologia da Informação (TI) existente, onde o Chefe da Divisão de Segurança da Informação do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação (DSI/CGTI) será designado como Agente Responsável pela ETIR. o Agente Responsável, extraordinariamente, poderá convocar representantes de outros setores do CGTI ou outras unidades/setores da FURG para atuarem na Equipe de Apoio para o tratamento e resposta de determinado incidente cibernético A Divisão de segurança da informação do CGTI/FURG deverá atuar como Equipe Central coordenando e atuando as atividades da ETIR/FURG. A Equipe de Apoio será composta por servidores membros convidados de outros setores da Universidade.

A ETIR seguirá o Modelo “Autonomia Compartilhada”, conforme a Norma Complementar Nº 05/IN01/DSIC/GSICPR, detalhado no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos da FURG. Art. 6° A ETIR/FURG desempenhará os seguintes serviços:

  • tratamento de vulnerabilidades
  • tratamento de incidentes cibernéticos
  • emissão de alertas e advertências;
  • anúncios e disseminação de informações relacionadas à segurança
  • detecção de intrusão;
  • outras atividades determinadas pelo CGSI

A Portaria também apresenta as competências responsabilidades e canais de contato!