Glossário da SI
Terminologia comumente utilizada na Segurança da Informação
ENCARREGADO (2)
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ETIR (Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais)
Grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores.
Evento de Segurança da informação
Qualquer ocorrência identificada em um sistema, serviço ou rede que indique uma possível falha da política de segurança, falha das salvaguardas ou mesmo uma situação até então desconhecida que possa se tornar relevante em termos de segurança
Evidência Digital
Informação ou dado, armazenado ou transmitido eletronicamente, em modo binário, que pode ser reconhecida como parte de um evento.
Gestão de riscos:
Processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Incidente
Evento, ação ou omissão, que tenha permitido, ou possa vir a permitir, acesso não autorizado, interrupção ou mudança nas operações (inclusive pela tomada de controle), destruição, dano, deleção ou mudança da informação protegida, remoção ou limitação de uso da informação protegida ou ainda a apropriação, disseminação e publicação indevida de informação protegida de algum ativo de informação crítico ou de alguma atividade crítica por um período de tempo inferior ao tempo objetivo de recuperação.
Incidente de Segurança da Informação
Qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores.
INFORMAÇÃO (2)
Conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou quaisquer formas de representação dotadas de significado em determinado contexto, independentemente do suporte em que resida ou da forma pela qual seja veiculada, que podem ser utilizados para produção e para transmissão de conhecimento.
Informação arquivística:
Toda e qualquer informação, independente do suporte, que é produzida, recebida e/ou acumulada no decorrer das atividades da FURG.
INFORMAÇÃO CLASSIFICADA (2)
Informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada conforme procedimentos específicos de classificação estabelecidos na legislação vigente
INFORMAÇÃO PESSOAL (2)
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.
INFORMAÇÃO SIGILOSA (2)
Informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
Informação:
Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e para transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Invasão
Incidente de segurança no qual o ataque foi bem sucedido, resultando no acesso, na manipulação ou na destruição de informações em um computador ou em um sistema da organização.
LOG ou Registro de Auditoria
Registro de eventos relevantes em um dispositivo ou sistema computacional.
OPERADOR (2)
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Proprietário da informação:
Unidade da FURG, ou indivíduo legalmente instituído por sua posição ou cargo, que é responsável primário pela viabilidade e sobrevivência da informação;
PSEUDONIMIZAÇÃO (2)
É o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (2)
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
SANITIZAÇÃO DE DADOS (2)
Eliminação efetiva de informação armazenada em qualquer meio eletrônico, garantindo que os dados não possam ser reconstruídos ou recuperados.
Termo de responsabilidade:
Termo assinado pelo usuário concordando em contribuir com a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações a que tiver acesso, bem como assumir responsabilidades decorrentes de tal acesso e uso.
Usuários:
Todas as pessoas naturais, a quem é destinada serviços e sistemas, incluindo estudantes, participantes de processo seletivo, egressos e visitantes que navegam na rede e utilizam os serviços da FURG.